Decreto nº 94.413 de 10 de Junho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE DA BAHIA S.A. através do Decreto nº 38.065, de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 16 de novembro do mesmo ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III , combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 41.693/83, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 10 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica revogado, a pedido, o Decreto nº 38.065, de 12 de outubro de 1955 , publicado no Diário Oficial da União de 16 de novembro do mesmo ano, que outorgou concessão à RÁDIO SOCIEDADE DA BAHIA S.A., para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º
O Departamento Nacional de Telecomunicação - DENTEL tomará as medidas necessárias à interrupção do serviço.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1987