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Artigo 3º do Decreto nº 94.412 de 10 de Junho de 1987

Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DE NORTELÂNDIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nortelândia, Estado do Mato Grosso.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 94.412 /1987