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Artigo 2º do Decreto nº 94.410 de 10 de Junho de 1987

Delega competência para nomeação das autoridades que menciona.

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Art. 2º

É delegada competência ao Reitor de Universidade Federal para nomear o respectivo Vice-Reitor, observado o disposto no artigo 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , alterado pelo artigo 1º da Lei nº 6.420, de 3 de junho de 1977.

Art. 2º do Decreto 94.410 /1987