Artigo 2º do Decreto nº 94.410 de 10 de Junho de 1987
Delega competência para nomeação das autoridades que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É delegada competência ao Reitor de Universidade Federal para nomear o respectivo Vice-Reitor, observado o disposto no artigo 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , alterado pelo artigo 1º da Lei nº 6.420, de 3 de junho de 1977.