Artigo 1º do Decreto nº 94.410 de 10 de Junho de 1987
Delega competência para nomeação das autoridades que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É delegada competência ao Ministro de Estado da Educação para nomear Diretores e Vice-Diretores de estabelecimentos isolados de ensino superior mantidos pela União, bem como Diretores-Gerais dos Centros Federais de Educação Tecnológica - CEFETs, Diretor-Geral e Vice-Diretor do Centro de Educação Tecnológica da Bahia - CENTEC, Diretores das Escolas Técnicas Federais - ETFs e Diretor-Geral do Colégio Pedro II.