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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 21 de dezembro de 2001

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Cajazeiras", com área de seiscentos e sessenta hectares, situado nos Municípios de Capistrano e Baturité, objeto dos Registros nºˢ R-8-139, fls. 40, Livro 2-B; R-2-377, fls. 30, Livro 2-C; Matrículas nºˢ 431, fls. 92, Livro 2-C e 438, fls. 98, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capistrano, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.000597/2001-25); e

II

"Fazenda Olho D'Água", com área de mil e setecentos e quarenta e dois hectares, situado no Município de Camocim, objeto do Registro nº R-2-13, fls. 13, Livro 2-A, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Camocim, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.000879/2001-22).