JurisHand AI Logo

Decreto nº 94.407 de 8 de Junho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a extinção do Escritório de Representação do Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, em Londres, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica extinto o Escritório de Representação de Londres, unidade integrante da estrutura organizacional do Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 2º

O Ministro de Estado da Indústria e do Comércio adotará as providências complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 7º do Decreto nº 75.613, de 15 de abril de 1975 .


JOSÉ SARNEY José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1987