Decreto nº 94.407 de 8 de Junho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a extinção do Escritório de Representação do Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, em Londres, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica extinto o Escritório de Representação de Londres, unidade integrante da estrutura organizacional do Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 2º
O Ministro de Estado da Indústria e do Comércio adotará as providências complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 7º do Decreto nº 75.613, de 15 de abril de 1975 .
JOSÉ SARNEY José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1987