Artigo 9º do Decreto nº 94.406 de 8 de Junho de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Às profissionais titulares de diploma ou certificados de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, além das atividades de que trata o artigo precedente, incumbe:
I
prestação de assistência à parturiente e ao parto normal;
II
identificação das distocias obstétricas e tomada de providência até a chegada do médico;
III
realização de episiotomia e episiorrafia, com aplicação de anestesia local, quando necessária.