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Artigo 9º do Decreto nº 94.406 de 8 de Junho de 1987

Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.

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Art. 9º

Às profissionais titulares de diploma ou certificados de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, além das atividades de que trata o artigo precedente, incumbe:

I

prestação de assistência à parturiente e ao parto normal;

II

identificação das distocias obstétricas e tomada de providência até a chegada do médico;

III

realização de episiotomia e episiorrafia, com aplicação de anestesia local, quando necessária.

Art. 9º do Decreto 94.406 /1987