Artigo 7º do Decreto nº 94.406 de 8 de Junho de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São Parteiros:
I
o titular do certificado previsto no art. 1º do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946 , observado o disposto na Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959 ;
II
o titular do diploma ou certificado de Parteiro, ou equivalente, conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as respectivas leis, registrado em virtude de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil até 26 de junho de 1988, como certificado de Parteiro.