Artigo 2º do Decreto nº 94.406 de 8 de Junho de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As instituições e serviços de saúde incluirão a atividade de enfermagem no seu planejamento e programação.