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Artigo 2º do Decreto nº 94.406 de 8 de Junho de 1987

Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.

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Art. 2º

As instituições e serviços de saúde incluirão a atividade de enfermagem no seu planejamento e programação.

Art. 2º do Decreto 94.406 /1987