Decreto nº 94.405 de 5 de Junho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$580.400.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$ 580.400.000,00 (quinhentos e oitenta milhões e quatrocentos mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 .
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1987