Artigo 9º do Decreto nº 9.440 de 3 de Julho de 2018
Aprova o III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova o III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
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