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Artigo 8º do Decreto nº 9.440 de 3 de Julho de 2018

Aprova o III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

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Art. 8º

O Ministério da Justiça prestará o suporte técnico e administrativo necessário à implementação do III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

Art. 8º do Decreto 9.440 /2018