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Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 9.440 de 3 de Julho de 2018

Aprova o III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

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Art. 6º

Ato do Poder Executivo disporá sobre:

I

o detalhamento da estratégia para o alcance das metas do III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, inclusive com a definição dos prazos e dos responsáveis pela sua execução no âmbito do Poder Executivo federal; e

II

a criação de grupo interministerial para o monitoramento e a avaliação do III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

Art. 6º, II do Decreto 9.440 /2018