Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 9.440 de 3 de Julho de 2018
Aprova o III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ato do Poder Executivo disporá sobre:
I
o detalhamento da estratégia para o alcance das metas do III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, inclusive com a definição dos prazos e dos responsáveis pela sua execução no âmbito do Poder Executivo federal; e
II
a criação de grupo interministerial para o monitoramento e a avaliação do III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.