JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 9.440 de 3 de Julho de 2018

Aprova o III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas está distribuído nos seguintes eixos temáticos:

I

gestão da política;

II

gestão da informação;

III

capacitação;

IV

responsabilização;

V

assistência à vítima; e

VI

prevenção e conscientização pública.

Art. 3º, IV do Decreto 9.440 /2018