Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 9.440 de 3 de Julho de 2018
Aprova o III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas está distribuído nos seguintes eixos temáticos:
I
gestão da política;
II
gestão da informação;
III
capacitação;
IV
responsabilização;
V
assistência à vítima; e
VI
prevenção e conscientização pública.