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Artigo 2º do Decreto nº 944 de 30 de Setembro de 1993

Altera os arts. 115 e 118 do Regulamento da organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo decreto nº 612, de 21 de julho de 1992, alterados pelo Decreto nº 656, de 24 de setembro de 1992, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os servidores do Instituto Nacional do Seguro social (INSS), mediante ato do Ministro de Estado da previdência social, poderão ser cedidos para terem exercício no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período, sem prejuízo dos direitos e das vantagens do respectivo cargo de origem, inclusive os previstos no art. 61 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 .