Artigo 5º do Decreto nº 94.399 de 1º de Junho de 1987
Aprova o regulamento do Fundo Rodoviário Nacional - FRN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos financeiros do FRN serão disponíveis, observado o fluxo de arrecadação a que se refere o art. 4º deste Decreto, junto à caixa única do Tesouro, mediante saques que obedecerão ao cronograma de desembolso ajustado com a Secretaria do Tesouro Nacional - STN.