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Artigo 5º do Decreto nº 94.399 de 1º de Junho de 1987

Aprova o regulamento do Fundo Rodoviário Nacional - FRN, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os recursos financeiros do FRN serão disponíveis, observado o fluxo de arrecadação a que se refere o art. 4º deste Decreto, junto à caixa única do Tesouro, mediante saques que obedecerão ao cronograma de desembolso ajustado com a Secretaria do Tesouro Nacional - STN.