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Artigo 4º do Decreto nº 94.399 de 1º de Junho de 1987

Aprova o regulamento do Fundo Rodoviário Nacional - FRN, e dá outras providências.

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Art. 4º

As receitas do FRN serão arrecadadas na forma estabelecida pelas autoridades competentes do Ministério da Fazenda.

Art. 4º do Decreto 94.399 de 1º de Junho de 1987