Artigo 4º do Decreto nº 94.399 de 1º de Junho de 1987
Aprova o regulamento do Fundo Rodoviário Nacional - FRN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As receitas do FRN serão arrecadadas na forma estabelecida pelas autoridades competentes do Ministério da Fazenda.