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Decreto nº 94.390 de 29 de Maio de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Meridional - Companhia de Seguros Gerais, a proceder ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 29 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica a Meridional - Companhia de Seguros Gerais, autorizada a promover a elevação do capital social em mais CZ$ 104.617.929,00 (cento e quatro milhões, seiscentos e dezessete mil, novecentos e vinte e nove cruzados), mediante subscrição particular de novas ações.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1987

Decreto nº 94.390 de 29 de Maio de 1987