Decreto nº 94.389 de 29 de Maio de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Meridional Crédito Imobiliário S.A., a proceder ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica a Meridional Crédito Imobiliário S.A., autorizada a elevação do seu capital social em mais CZ$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados), mediante subscrição de novas ações.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1987