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Decreto nº 94.389 de 29 de Maio de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Meridional Crédito Imobiliário S.A., a proceder ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica a Meridional Crédito Imobiliário S.A., autorizada a elevação do seu capital social em mais CZ$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados), mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1987