Artigo 5º do Decreto nº 94.385 de 28 de Maio de 1987
Dispõe sobre a supervisão ministerial sobre a VALEC - Engenharia e Construções Limitada, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Ministério dos Transportes autorizado a promover todos os atos necessários à privatização do controle acionário da sociedade de que trata este Decreto.