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Artigo 5º do Decreto nº 94.385 de 28 de Maio de 1987

Dispõe sobre a supervisão ministerial sobre a VALEC - Engenharia e Construções Limitada, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica o Ministério dos Transportes autorizado a promover todos os atos necessários à privatização do controle acionário da sociedade de que trata este Decreto.