Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.385 de 28 de Maio de 1987
Dispõe sobre a supervisão ministerial sobre a VALEC - Engenharia e Construções Limitada, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É autorizada a conversão da VALEC - Engenharia e Construções Limitada em sociedade por ações de capital autorizado, alterando-se a sua denominação para VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
Parágrafo único
O capital social autorizado inicial da sociedade de que trata este artigo será de CZ$ 12.466.000.000,00 (Doze bilhões, quatrocentos e sessenta e seis milhões de cruzados).