Artigo 1º do Decreto nº 94.385 de 28 de Maio de 1987
Dispõe sobre a supervisão ministerial sobre a VALEC - Engenharia e Construções Limitada, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A VALEC - Engenharia e Construções Limitada passa à supervisão do Ministro de Estado dos Transportes.