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Artigo 1º do Decreto nº 94.385 de 28 de Maio de 1987

Dispõe sobre a supervisão ministerial sobre a VALEC - Engenharia e Construções Limitada, e dá outras providências.

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Art. 1º

A VALEC - Engenharia e Construções Limitada passa à supervisão do Ministro de Estado dos Transportes.

Art. 1º do Decreto 94.385 /1987