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Decreto 9.438 de 3 de Julho de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 3 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
MICHEL TEMER Gleisson Cardoso Rubin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2018 - Edição extra e retificado em 5.7.2018