Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo
Texto
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980, SUBSCRITO ENTRE O BRASIL E A COLÔMBIA
(ACORDO Nº 10)
Quinto Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, acreditados por seus respectivos Governos, segundo poderes depositados na Secretaria-Geral da Associação, apresentados em boa e devida forma, convêm em prorrogar até 31 de dezembro de 1986 o Acordo nº 10 da renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980, subscrito entre ambos os países em 30 de abril de 1983 modificado por Protocolos de 26 de agosto de 1983, de 13 de agosto de 1984, 28 de abril de 1º de agosto de 1986.
A Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e seis dias do mês de setembro de mil novecentos ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Fernando Paulo Simas Magalhães
Pelo Governo da República da Colômbia: Ramiro Andrade Terãn
Montevideo, 2 de octubre de 1986.