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Artigo 3º do Decreto nº 94.365 de 25 de Maio de 1987

Concede autorização ao navio de pesquisa "Professor W. BESNARD", de bandeira brasileira, para realizar em águas jurisdicionais os serviços que especifica.

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Art. 3º

A supervisão dos trabalhos a bordo ficará a cargo do Setor de Métodos Potenciais do Departamento de Exploração da Petrobrás, que deverá coordenar as providências relativas ao embarque dos pesquisadores da Universidade do Estado de Oregon.

Art. 3º do Decreto 94.365 /1987