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Artigo 2º do Decreto nº 94.365 de 25 de Maio de 1987

Concede autorização ao navio de pesquisa "Professor W. BESNARD", de bandeira brasileira, para realizar em águas jurisdicionais os serviços que especifica.

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Art. 2º

A autorização de que trata este decreto compreende o mapeamento das relações estruturais de mar profundo entre as zonas de fraturas oceânicas e os blocos da margem continental e a evolução a longo prazo das falhas oblíquas causadas nas margens do continente, devendo subordinar-se aos requisitos previstos no artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.

Art. 2º do Decreto 94.365 /1987