Artigo 3º do Decreto nº 94.359 de 22 de Maio de 1987
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Empresa Brasileira de Turismo, o crédito suplementar de CZ$ 1.470.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.