Artigo 1º do Decreto nº 94.359 de 22 de Maio de 1987
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Empresa Brasileira de Turismo, o crédito suplementar de CZ$ 1.470.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Empresa Brasileira de Turismo, o crédito suplementar de CZ$ 1.470.000,00 (um milhão, quatrocentos e setenta mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.