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Decreto nº 94.357 de 21 de Maio de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 9.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNE Y Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1987

Anexo

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