Artigo 3º do Decreto nº 94.350 de 20 de Maio de 1987
Dispõe sobre a criação de funções de confiança, na Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O provimento das funções de confiança, de que trata este Decreto, far-se-á na forma da legislação vigente.