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Artigo 2º do Decreto nº 94.350 de 20 de Maio de 1987

Dispõe sobre a criação de funções de confiança, na Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 2º

As atribuições das funções de Assessor de que trata este decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.

Art. 2º do Decreto 94.350 /1987