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Artigo 1º do Decreto nº 94.350 de 20 de Maio de 1987

Dispõe sobre a criação de funções de confiança, na Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101 e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica.

Art. 1º do Decreto 94.350 /1987