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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 20 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 30.657.619,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 15.015.990,00 (quinze milhões, quinze mil, novecentos e noventa reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e

II

ingresso de recursos de operação de crédito externa, no montante de R$ 15.641.629,00 (quinze milhões, seiscentos e quarenta e um mil, seiscentos e vinte e nove reais).