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Decreto de 20 de dezembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 20 de dezembro de 2001 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e IV, alínea "a", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:
Brasília, 20 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 30.657.619,00 (trinta milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e dezenove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 15.015.990,00 (quinze milhões, quinze mil, novecentos e noventa reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e
II
ingresso de recursos de operação de crédito externa, no montante de R$ 15.641.629,00 (quinze milhões, seiscentos e quarenta e um mil, seiscentos e vinte e nove reais).
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2001