Artigo 15 do Decreto nº 9.435 de 2 de Julho de 2018
Regulamenta o disposto no art. 10 da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, quanto à designação e à atuação dos servidores integrantes do quadro da Agência Brasileira de Inteligência para prestar serviço no exterior e dispõe sobre a retribuição no exterior, nos termos estabelecidos na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As alterações de parcelas remuneratórias ou indenizatórias decorrentes do disposto neste Decreto produzirão efeitos a partir de 1º de agosto de 2018. Vigência