JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 9.435 de 2 de Julho de 2018

Regulamenta o disposto no art. 10 da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, quanto à designação e à atuação dos servidores integrantes do quadro da Agência Brasileira de Inteligência para prestar serviço no exterior e dispõe sobre a retribuição no exterior, nos termos estabelecidos na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.

Acessar conteúdo completo

Âmbito de aplicação

Art. 1º

Este Decreto regulamenta o disposto no art. 10 da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008 , quanto à designação e à atuação dos servidores ocupantes dos cargos de Oficial de Inteligência e de Agente de Inteligência da Agência Brasileira de Inteligência para prestar serviço no exterior e dispõe sobre a retribuição no exterior, nos termos estabelecidos na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 . Atribuições

Art. 1º do Decreto 9.435 /2018