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Decreto 94.347 de 20 de Maio de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 6.312, de 16 de dezembro de 1975, DECRETA:
Brasília, 20 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Estatuto da Fundação Nacional de Arte, anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Celso Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1987