JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 94.340 de 19 de Maio de 1987

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada na vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 94.340 /1987