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Artigo 3º do Decreto nº 94.340 de 19 de Maio de 1987

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada na vigente Orçamento.

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Art. 3º

Os objetivos e metas constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes ao projeto e a atividade indicados nos Anexos I e II deste Decreto, permanecem inalterados.

Art. 3º do Decreto 94.340 /1987