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Artigo 2º do Decreto nº 9.434 de 2 de Julho de 2018

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Secretaria-Geral Ibero-Americana, firmado em Cádiz, em 16 de novembro de 2012.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .

Art. 2º do Decreto 9.434 /2018