JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 do Decreto nº 94.338 de 18 de Maio de 1987

Regulamenta o art. 4º do Decreto-lei nº 2.318, de 30 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a iniciação ao trabalho do menor assistido e institui o Programa do Bom Menino.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Ao trabalho do menor assistido, aplicam-se as normas gerais de proteção ao trabalho.

Art. 18 do Decreto 94.338 /1987