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Artigo 17, Inciso II do Decreto nº 94.338 de 18 de Maio de 1987

Regulamenta o art. 4º do Decreto-lei nº 2.318, de 30 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a iniciação ao trabalho do menor assistido e institui o Programa do Bom Menino.

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Art. 17

A fiscalização do cumprimento das normas previstas neste decreto competirá:

I

no que concerne à observância da obrigatoriedade da concessão das bolsas de iniciação ao trabalho, ao Ministério da Previdência e Assistência Social;

II

no que concerne à observância do disposto nos arts. 404 e 405 da CLT ao Ministério do Trabalho.

Art. 17, II do Decreto 94.338 /1987