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Artigo 5º do Decreto nº 94.329 de 14 de Maio de 1987

Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e aquisição de produtos agrícolas da safra 1987, para as Regiões Norte e Nordeste, e da 2ª safra de 1986/1987, para as Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

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Art. 5º

As instruções necessárias à execução deste decreto serão baixadas pela Companhia de Financiamento da Produção.