Artigo 5º do Decreto nº 94.329 de 14 de Maio de 1987
Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e aquisição de produtos agrícolas da safra 1987, para as Regiões Norte e Nordeste, e da 2ª safra de 1986/1987, para as Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As instruções necessárias à execução deste decreto serão baixadas pela Companhia de Financiamento da Produção.