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Artigo 9º do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 9º

À Secretaria de Imprensa cabe proporcionar, à imprensa nacional e estrangeira, informações referentes à política exterior, como conectar-se com suas congêneres da Administração Pública e desempenhar, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, em coordenação com outras unidades que o integrem, atividades correlatas.