Artigo 8º do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
À Secretaria de Relações com o Congresso incumbe efetuar a ligação entre o Ministério das Relações Exteriores e o Congresso Nacional.