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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ao Gabinete do Ministro de Estado compete assisti-lo relativamente à representação e à atuação política e social, como tratar do preparo e despacho de seu expediente.

Parágrafo único

O Gabinete do Ministro de Estado é composto por Chefe, Chefe-Adjunto, Coordenadores-Executivos, Introdutor Diplomático e Assessores.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 94.327 /1987