Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Gabinete do Ministro de Estado compete assisti-lo relativamente à representação e à atuação política e social, como tratar do preparo e despacho de seu expediente.
Parágrafo único
O Gabinete do Ministro de Estado é composto por Chefe, Chefe-Adjunto, Coordenadores-Executivos, Introdutor Diplomático e Assessores.