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Artigo 6º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 6º

A estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores compreende:

I

a Secretaria de Estado das Relações Exteriores, conjunto de repartições no Brasil, na qual se incluem:

a

os órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

Art. 6º, I, a do Decreto 94.327 /1987