Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 94.327 de 13 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores compreende:
I
a Secretaria de Estado das Relações Exteriores, conjunto de repartições no Brasil, na qual se incluem:
a
os órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: